Porteiro demitido por pegar doce de baleiro no trabalho tem demissão por justa causa anulada pela justiça em MG

  • 21/02/2026
(Foto: Reprodução)
Decisão foi do TRT de Uberaba Reprodução/Google Street View A demissão por justa causa de um porteiro dispensado após pegar uma bala de um baleiro em uma loja de conveniência dentro do hospital onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi invalidada pela justiça. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional à conduta. O fato aconteceu em janeiro de 2024 e não cabe recurso da decisão. O nome do hospital não foi informado. O g1 entrou em contato com o advogado da empresa que presta serviço para o hospital, Edu Henrique da Costa, que informou que não comentará sobre o caso. Já a advogada do porteiro, Amanda Cristina Rau, informou que processo foi integralmente cumprido, e o cliente já recebeu todas as verbas trabalhistas deferidas em juízo, encerrando-se a demanda com a efetiva satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Leia a nota completa abaixo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Porteiro disse que pagaria pela bala De acordo com o TRT, a decisão foi unânime e confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. Segundo o processo, o trabalhador contou que, por volta das 23h50 de um plantão levou um baleiro da recepção até a loja de conveniência a pedido de uma colega e aproveitou para pegar uma bala, informando que faria o pagamento no turno seguinte, já que o estabelecimento estaria fechado naquele momento. No dia seguinte, ele foi chamado pelo supervisor e comunicado da dispensa por justa causa, sem oportunidade de apresentar defesa. A empresa, que presta serviços terceirizados, alegou que houve mau procedimento e quebra de confiança, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sustentando que imagens de segurança mostrariam o empregado retirando o produto sem autorização. Ao analisar o recurso, o relator desembargador José Nilton Ferreira Pandelot entendeu que o contexto apurado não justificava a ruptura motivada do contrato de trabalho. A decisão destacou que o trabalhador não exercia função de vigilância patrimonial, mas de porteiro, e que relatou costume entre funcionários de pegar balas para acertar o pagamento depois. LEIA TAMBÉM: Família de servidor que morreu ao inalar poeira contaminada será indenizada em R$ 200 mil Justiça nega indenização a paciente que teve dente removido por engano Cemig terá de pagar meio milhão a pais que perderam filhos em incêndio Empregado conhecido pela honestidade Testemunhas afirmaram que o empregado era conhecido por ser honesto e que colegas ficaram surpresos com a demissão. Ainda conforme a decisão, não foram apresentados registros de advertências anteriores ou orientações formais proibindo a prática. O próprio porteiro disse que já havia agido da mesma forma antes sem sofrer punição, o que levantou dúvida sobre a reprovação da conduta pela empresa. Com isso, o colegiado manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias como em uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, e o processo já foi arquivado definitivamente. O que disse a advogada do porteiro "A advogada Dra. Amanda Cristina Rau informa que obteve êxito na Reclamação Trabalhista nº 0010362-89.2024.5.03.0041, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Uberaba/MG, assegurando ao seu cliente o restabelecimento integral de direitos trabalhistas que haviam sido suprimidos de forma arbitrária e injusta pela empregadora. O trabalhador exercia a função de porteiro em unidade hospitalar da cidade e foi dispensado por justa causa em 26 de janeiro de 2024, sob acusação de suposta subtração de uma bala de estabelecimento comercial localizado nas dependências do hospital. O fato que deu origem à penalidade teria ocorrido na noite de 25 de janeiro de 2024, durante seu plantão. Conforme narrado na Reclamação Trabalhista, o empregado sempre sustentou que não houve qualquer intenção de furto, tendo comunicado o ocorrido à recepção e manifestado intenção de realizar o pagamento no plantão seguinte, uma vez que o estabelecimento já se encontrava fechado no momento dos fatos. Ainda assim, foi penalizado com a sanção máxima prevista na legislação trabalhista, sem que lhe fosse oportunizada defesa adequada. Na ação, também foi alegado que o trabalhador exercia suas atividades em ambiente hospitalar, com contato habitual com pacientes, inclusive portadores de doenças infectocontagiosas, sem o devido pagamento do adicional de insalubridade. Após regular instrução processual, o Juízo do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada, ao entender que a penalidade aplicada foi desproporcional aos fatos apurados. A decisão determinou o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação/indenização do seguro- desemprego, além de outras parcelas reconhecidas judicialmente. Também foi reconhecida a responsabilidade da empresa nos termos da legislação trabalhista, restabelecendo-se a dignidade profissional do trabalhador, cuja honra havia sido atingida pela acusação indevida. O processo foi integralmente cumprido, e o cliente já recebeu todas as verbas trabalhistas deferidas em juízo, encerrando-se a demanda com a efetiva satisfação do crédito reconhecido judicialmente. O caso reforça a importância da observância dos princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e da proteção à dignidade do trabalhador nas relações de emprego, bem como o papel da Justiça do Trabalho na reparação de injustiças e na garantia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados." ASSISTA: Mais de 500 trabalhadores foram resgatados em MG Mais de 500 trabalhadores foram resgatados em Minas Gerais VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/02/21/porteiro-demitido-por-pegar-doce-de-baleiro-no-trabalho-tem-demissao-por-justa-causa-anulada-pela-justica-em-mg.ghtml


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